Receita Federal forma força tarefa para investigar empresas de Administracao de condomínios na Bahia por suspeitas de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Saiba detalhes exclusivos

Facebook
Twitter
LinkedIn

A Receita Federal após receber muitas denúncias, referentes a crimes cometidos por inúmeras empresas que atuam no ramo de administração condominial na Bahia, resolveu formar uma força tarefa que iniciou hoje (22), conforme informações de uma fonte que pediu anonimato, sua atuação em investigar crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Alguns “laranjas” já foram inclusive identificados e os verdadeiros donos já vem sendo monitorados a mais de 10 anos, o que criou lastro para criação dessa força tarefa.

Essa mesma fonte nos disse, que o estopim foi no ano de 2018 quando uma dessas administradoras sofreu investigação e a Receita Federal descobriu mais de R$: 15 milhões em sonegação fiscal. Após essa descoberta a Receita Federal iniciou a investigar outras. Foram descobertas outras empresas, na Bahia, com a mesma situação e com isso a Receita Federal inclusive já acionou o Ministério Público Federal e até mesmo a Polícia Federal para essa atuação em conjunto que teve inicio hoje. A busca recai retroagindo ao ano de 2000 até o ano atual, ou seja, os últimos 22 anos.

Tentamos contato com a Receita Federal mas não tivemos retorno das ligações para saber da veracidade das investigações.

 

 

Facebook
Twitter
LinkedIn

Este post tem 3 comentários

  1. Jorge

    Vao achar é coisa. Principalmente nas maiores que tem aqui na bahia.

  2. Miguel Zaim

    Essa prática e no Brasil 🇧🇷 todo, está havendo uma evasão fiscal enorme, sobretudo com as empresas que fazer a chamada “antecipação de Receita” em Condomínios.

  3. derval

    Sim sim…é o que sirva de alerta não só aos síndicos mas também aos moradores, pois de acordo com o código tributário nacional a responsabilidade é solidária o que Significa:, quando duas ou mais pessoas se apresentam na condição de sujeito passivo da obrigação tributária, cada uma responde pelo total da dívida. A exigência do tributo pelo credor poderá ser feita, integralmente, a qualquer um ou a todos coobrigados sem qualquer restrição ou preferência.

    A solução é a conformidade técnica legal em gestão de condomínios.

Deixe um comentário