O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a demissão por justa causa de um porteiro que permitiu a entrada de um assaltante em um condomínio residencial na cidade de São Paulo. O caso reacende o debate sobre a responsabilidade profissional dos colaboradores que atuam na linha de frente da segurança condominial.
A decisão, proferida pela 16ª Turma do TRT-2, considerou que mesmo uma única falha, quando grave e de grande magnitude, pode justificar a dispensa por justa causa. O porteiro havia sido contratado havia menos de 15 dias quando autorizou o ingresso de um estranho sem realizar a checagem completa da identidade — ação que resultou no furto de um dos apartamentos.
De acordo com o processo, o trabalhador confessou em juízo ter liberado a entrada de uma pessoa que se identificou como morador, mesmo após não obter resposta ao interfonar para o suposto apartamento. A relatora do caso, desembargadora Dâmia Avoli, destacou que o porteiro agiu com “negligência de extrema gravidade”, contrariando sua principal função, que é zelar pelo controle de acesso.
“Na dúvida sobre a identidade da pessoa e sua suposta condição de morador, o correto seria negar o acesso, e não simplesmente autorizar a entrada”, afirmou a magistrada, reforçando que a conduta resultou em invasão e furto dentro do condomínio.
A primeira instância havia afastado a justa causa, alegando falta de treinamento e lista desatualizada de moradores. No entanto, o TRT-2 entendeu que o trabalhador, com mais de dez anos de experiência na função, deveria ter redobrado a atenção, mesmo sendo novo naquele local de trabalho.
Assim, o tribunal reformou a sentença e validou a justa causa, afastando o pagamento de multas e verbas rescisórias.




Este post tem 4 comentários
Excelente decisão. Ele não cumpriu sua função com responsabilidade .
Até que fim uma decisão acertada
Concordo
Todo condomínio e sindico tem que agir dando a justa causa.
Tem que parar de ter medo