Justiça determina soltura imediata de detenta vegana por falta de cardápio adequado no sistema prisional

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Uma advogada presa provisoriamente sob suspeita de integrar um grupo envolvido com lavagem de dinheiro e jogos de azar foi solta pela Justiça de Goiás, pois a unidade prisional em que estava não tinha uma alimentação adequada para a sua dieta. A mulher é vegana e o presídio não oferecia um cardápio que excluísse alimentos de origem animal.

Diante disso, a juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, substituiu a prisão por liberdade condicional com uso de tornozeleira eletrônica. A defesa da advogada afirmou nos autos que ela só comia cenoura e quiabo devido à falta de opções veganas e chegou a ser internada após passar mal por causa da ‘má alimentação’.

Na decisão, tomada no último dia 3, a magistrada apontou que, se o Estado não é capaz de fornecer a alimentação adequada, não há como manter a detenção. “Observo que, não obstante tenham sido preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, verifico que, nesta oportunidade, a defesa técnica demonstrou que, por ser vegana, necessita de alimentação adequada (entre frutas, verduras e leite integral), que não é fornecida pela unidade prisional”, diz um trecho do despacho.

De acordo com o Blog do Fausto Macedo, do Estadão, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) respondeu que disponibiliza, por dia, três refeições aos presos e que o cardápio é supervisionado por nutricionistas. Para ‘casos excepcionais’, incluindo diabéticos, hipertensos e doentes gastrointestinais, são oferecidas dietas ‘especiais’.

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