Justiça condena Folha de São Paulo e Jornalista Patrícia Campos por Fake News

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O Poder Judiciário de Santa Catarina sentenciou, nesta quinta-feira (3), a jornalista Patrícia Campos Mello e a Folha de S.Paulo a indenizar o empresário Luciano Hang em R$ 100 mil por danos morais após ‘fake news’ produzida pelo veículo.

Em reportagem de 2018, a jornalista da Folha acusou, sem provas, o empresário de ter financiado disparos em massa no WhatsApp para influenciar a campanha do então candidato à presidência, Jair Bolsonaro.

A reportagem de Campos Mello não trouxe nenhuma prova de que a campanha de Bolsonaro contratou serviços de disparos de mensagem em massa.

Tanto que a notícia não serviu nem como base para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluísse uma ação movida pelos partidos PDT e Avante (baseada na mesma reportagem da Folha) que pedia cassação da chapa formada por Bolsonaro e Hamilton Mourão.

Sem provas suficientes, o TSE pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), compartilhasse as provas colhidas no famoso “inquérito dos atos antidemocráticos”.

Desde junho Moraes está em posse das supostas provas. Até hoje, nada compartilhou com o TSE.
De acordo com o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior, Folha e Campos Mello noticiaram fatos que não ocorreram e sem qualquer evidência, “arriscando a reputação de terceiros sem qualquer evidência senão de relatos que dizem serem sigilosos.”

Ainda de acordo com a sentença, por mais que os fatos sejam de interesse público, “é necessário que haja um mínimo de lastro investigativo, posto que sequer há lastro indiciário de conexão financeira tal qual noticiada na reportagem”.

Não houve cautela nem por parte da jornalista, nem por parte da Folha, diz o juiz.

A sentença ainda considera que a atividade da imprensa é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito e de maneira alguma deve ser censurada. Porém, em um Estado Democrático de Direito, o exercício da liberdade deve ser manejado com responsabilidade.

Ainda conforme o documento, ficou evidenciada a falta com o dever de cuidado e “pelo que se pode verificar do material coligido nos autos, não demonstrou ligação dos requerentes com tais fatos”.

Danos são claros

“Os danos decorrentes da reportagem são claros”, escreve o juiz Gilberto Gomes em sua sentença. Ele leva em conta a repercussão midiática em torno da reportagem, “chegando a repercutir no envolvimento do primeiro requerente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral perante o TSE, apontada nos autos”.

Em nota, Luciano Hang disse que a decisão é um importante passo do Poder Judiciário para corrigir essa injustiça praticada.

 

 

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