Justiça determina retorno imediato das aulas presenciais nas escolas particulares de Salvador. Veja os detalhes

Facebook
Twitter
LinkedIn

Uma decisão liminar expedida pela juíza Juliana de Castro, da 6ª Vara da fazenda Pública de Salvador, autorizou a retomada imediata das atividades presenciais nas escolas particulares da capital baiana. A decisão, que atende a um pedido do Sindicato dos estabelecimentos de Ensino da Bahia (Sinepe), enfatiza que as aulas presenciais são facultativas e devem adotar o modelo híbrido, “nos moldes do protocolo apresentado pelo município de Salvador das escolas particulares da capital baiana”. 

 

Segundo Jorge tadeu Pinheiro, do Sinepe, “as escolas estão tomando ciência [da decisão] e terça-feira deverão funcionar, facultativa, híbrida e com os protocolos”. Ele não conseguiu precisar quantas unidades de ensino estão preparadas para o retorno. 

 

“Suspender  o inciso I do art; 1º do Decreto Municipal n. 33.506, de 5 fevereiro de 2021, e o Decreto Estadual n. 20.205, de 5 de fevereiro de 2021 no que toca a suspensão das aulas por sua inconstitucionalidade em razão da violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação”, diz a decisão. 

 

Acrescenta ainda que “reedições dos decretos restritivos postergando a reabertura das escolas ficam abarcadas” pela decisão. 

 

Nesta sexta-feira (12), o governo estadual prorrogou até o dia 21 de fevereiro o decreto que proíbe as atividades escolares presenciais e shows na Bahia

Facebook
Twitter
LinkedIn