A Polícia Federal, em cooperação com o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal, deflagrou, na manhã desta terça-feira (12), a 79ª Fase da Operação Lava Jato, denominada “Vernissage”. São cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em Brasília, São Luís, Angra dos Reis, Rio de Janeiro e São Paulo, e há indícios de crimes de corrupção, fraudes licitatórias, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
As ordens de busca foram expedidas pela 13ª Vara Federal em Curitiba e contam com o apoio de 70 policiais federais e 10 auditores da Receita Federal para o cumprimento. Durante as investigações da Operação Lava Jato, foi identificada uma Organização Criminosa voltada a fraudar o caráter competitivo das licitações mediante o pagamento de propina a altos executivos da Petrobras, bem como a outras empresas a ela relacionadas, como a Transpetro.
De acordo com a Polícia Federal, Petrobras e Transpetro foram vítimas dessa organização criminosa. Ainda segundo as investigações, o então diretor da Transpetro, no período de 2003 a 2014, foi indicação política no esquema criminoso que dividia os altos cargos da Petrobras e subsidiárias.
Há a suspeita de que os contratos celebrados pela Transpetro com algumas empresas teriam gerado, entre os anos de 2008 e 2014, o pagamento de mais de R$ 12 milhões em propinas pagos a este grupo criminoso.
A PF ainda afirmou que, após o recebimento desses valores, muitas vezes pagos em espécie, eram realizadas várias operações de lavagem de capitais para ocultar e dissimular a origem ilícita do dinheiro, especialmente, por meio de aquisição de obras de arte e transações imobiliárias.
Foi identificado um apartamento de alto padrão por R$ 1 milhão em 2007, pago em espécie por intermédio de empresa dos investigados e vendido por R$ 3 milhões, em menos de dois anos, valorização não correspondente às condições do mercado imobiliário da época.
No caso das obras de arte, de acordo com a Polícia Federal, as operações consistiam na aquisição de peças de valor expressivo com a realização de pagamento de quantias ‘por fora’, de modo que não ficassem registrados os reais valores das obras negociadas. Neste caso, tanto o comprador quanto o vendedor emitiam notas fiscais e recibos, mas declaravam à Receita Federal valores flagrantemente menores do que aqueles efetivamente praticados nas transações.
Entre valores declarados ao Fisco e os de mercado, praticados nos leilões em Galeria de Arte, verificaram-se diferenças de 167% a 529%. Em operação anterior, na residência de um investigado, foram encontradas obras de arte que apresentavam variações significativas entre o preço de aquisição declarado e o valor de mercado, em patamares de até 1.300%.