STF define que revista da Polícia, em suspeitos, não pode ter como base cor da pele. Saiba mais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (11), que a busca pessoal em suspeitos, ou seja, a revista feita por policiais, não pode ter como base a “raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física”. Os ministros concluíram que os agentes devem realizar o procedimento se houver indícios de irregularidades – por exemplo, a posse de uma arma proibida.
Os ministros fixaram uma tese, ou seja, uma orientação que será usada em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
A tese ficou assim: “a busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física”.

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