Após um vigilante que fazia segurança de via pública, ser morto por bandidos no loteamento Alto do Parque, no Itaigara, segundo uma fonte, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF) devem intimar tanto a empresa de segurança quanto todos os condomínios que realizaram a contratação para essa prestação de serviço. Sendo comprovada essa prestação em via pública, todos devem ser responsabilizados tanto na esfera cível quanto criminal. Os condomínios devem ser também arrolados como responsáveis subsidiários pelo pagamento de futuras indenizações caso a justiça entenda pertinente.
Essa mesma fonte, nos revelou que a prestação do serviço de vigilância patrimonial, que é regulamentada pela Polícia Federal não pode ser exercida em via pública, somente em área privada (empresas, condomínios); com isso, caso seja comprovada essa exposição do vigilante ao risco, a responsabilidade está caracterizada e a indenização é pertinente tanto á família da vítima quanto em ação civil pública que deve ser perpetrada pelo MPT.
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Esses condomínios tem que serem responsabilizadas sim. Sempre quem sofre é o pai de família. Família tem que pedir uma indenização alta
Que sirva de exemplo para todos que fazem contratação irregular