Um condomínio, localizado na cidade de João Pessoa (PB), conseguiu uma decisão favorável para que um cão pitbull seja retirado do local. O pedido foi feito baseado no regimento interno do condomínio, que proíbe a criação de animais de grande porte. Na decisão, a juíza Daniela Falcão Azevedo entendeu que o animal é perigoso.
” Os cães da raça Pit Bull têm reconhecida potencialidade lesiva, mostrando-se adequado o seu afastamento das dependências condominiais”, diz trecho da sentença.
A tutora do cão, a empresária Cris Atala, argumenta que a decisão foi levada por “preconceito com a raça pitbull” e acrescenta que “Não levou em conta nenhuma das declarações que a gente juntou ao processo de docilidade, da veterinária, dezenas de fotos que juntamos ao processo, inclusive declaração do porteiro do condomínio anterior”.
Cris diz ainda que, além da raça pitbull ser de porte médio, o cachorro Loki, de cinco anos, nunca atacou ninguém.
Este post tem 7 comentários
Concordo com a rescisão. É perigoso esse tipo de raça em condomínios residenciais
A meu ver, um morador criar um animal desse em um prédio realmente é falta de bom senso.
Parabéns a Justica
Discordo da decisão. Tem que analisar a situação. Tenho pitbull e acho super manso
Graças a Deus que a justiça proibiu. Imagine um cão desse atacar um morador?
Morte na certa
Parabéns ao judiciário
Tá doido !
Eu mesmo que não moraria num prédio desse
Irresponsabilidade criar um animal desse porte em apartamento