O STJ firmou a tese pela qual submeter os presos a banhos frios fere a dignidade da pessoa humana (REsp 1537530/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27/2/2020). … Para os Ministros, “é irrelevante, por óbvio, que o texto não faça referência expressa a banho quente”.
O acórdão foi proferido em ação civil pública, apresentada pela defensoria pública paulista, que visa obrigar o estado à disponibilizar em suas unidades prisionais, equipamentos para banhos dos presos com temperatura adequada (banho quente).
O governador de São Paulo, já mandou instalar chuveiros elétricos nas unidades prisionais. Outros estados terão também que realizar essa adequação.