Anvisa recomenda ao MS a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro

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A Anvisa recomendou ao Ministério da Saúde, na sexta-feira (31), a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro, em caráter preventivo, até que haja mais dados disponíveis para avaliação do cenário epidemiológico.

A decisão foi tomada diante do aumento repentino de casos de infecção por Covid-19 detectados nas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira e tendo em vista os dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e a transmissão em território nacional da variante Ômicron.

Na quinta-feira (30), os passageiros do transatlântico Costa Diadema foram impedidos de desembarcar no porto de Salvador, após um surto de Covid-19 infectar 68 pessoas. A embarcação deixou a capital baiana na tarde desta sexta-feira (31). No navio MSC Splendida, que está no Porto de Santos (SP), também foram registrados casos da doença.

A Anvisa justifica que os dados disponíveis até o momento apontam que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rápido do que outras variantes e que pode contornar parte da proteção imunológica de vacinas e casos anteriores de Covid-19.

“Nesse cenário, o CDC (Centers for Disease Control and Prevention – Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos Estados Unidos, na data de ontem (30), atualizou o nível de alerta “COVID-19 Travel Health Notice” de 3 para 4, o nível mais alto possível, o que reflete o aumento de casos a bordo de navios de cruzeiro desde a identificação da variante Ômicron”, diz um trecho do comunicado.

A recomendação da Anvisa também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, estabelecendo as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa, na prática têm sido observadas dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios.

De acordo com a Anvisa, a manifestação da agência foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção.

A recomendação encaminhada pela Anvisa nesta tarde não afeta, por ora, as operações de navios de cruzeiro. Até decisão final do grupo de ministros, as operações seguem, como regra geral, autorizadas, submetidas às regras sanitárias vigentes e sob supervisão da agência.

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