No caso de Furto ou Roubo ocorrido em condomínio, o síndico pode responder cível e criminalmente caso não execute os padrões mínimos de segurança. Saiba detalhes

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Em caso de furto ou roubo no condomínio, você sabe quem responde por isso? O condomínio deve indenizar a vítima que perdeu algum bem? Esse assunto é polêmico e, para evitar problemas, é importante conhecer as responsabilidades legais do síndico em relação à segurança.

Ele deve se empenhar em manter seguras as áreas comuns do condomínio e contratar serviços que atendam às necessidades dos moradores. Caso não cumpra seu papel, ou seja omisso, o síndico pode sofrer processos judiciais na área cível e até criminal em casos mais graves. Quanto mais informação sobre segurança o síndico dispor e comunicar de forma transparente, maior será a eficácia dos sistemas contratados e melhor será a gestão condominial.

São muitas as leis que regem o dia a dia do condomínio. A principal é o Código Civil, vigente desde 2003. Ele prevê que existam a convenção, o regimento interno e as assembleias. Fazer valer essas instâncias decisórias é uma das responsabilidades legais do síndico. Se o condomínio resolver instalar um sistema de segurança, a decisão sobre quais equipamentos e que fornecedores escolher deve passar pela assembleia. Os moradores precisam estar cientes de sua escolha e a responsabilidade legal do síndico é cumprir essa decisão.

No caso de ocorrer um roubo ou furto, o condomínio só poderá ser responsabilizado se isso estiver claramente previsto na convenção condominial, no entendimento de uma parte da doutrina. Mas, em casos muito graves de omissão, se não cumprir o que deve fazer e causar prejuízo a terceiros, o síndico responde pessoalmente pelos processos, tanto na área cível quanto criminal.

O gestor do condomínio deve ficar atento a três fatores quanto aos procedimentos de segurança: a tecnologia utilizada, os funcionários contratados e o comportamento dos moradores. Se um desses itens falhar, a segurança estará comprometida. Garantir que esses três fatores funcionem está entre as responsabilidades legais do síndico.

Um exemplo prático são as portarias e as garagens. São as áreas mais visadas pelos bandidos para invadir condomínios. Se os equipamentos instalados não forem de boa qualidade, se o funcionário não estiver bem treinado ou se o morador for relapso com as medidas de segurança, não tem como o sistema de segurança funcionar.

Os últimos fatos ocorridos na capital baiana em relação a ação de quadrilhas invadindo prédios, ascendeu o alerta, principalmente nas omissões dos síndicos em relação a segurança  de seus condomínios, o que mais se tem visto, são uma grande parte dos gestores condominiais deixarem a segurança em segundo plano, por conseguinte, abrem brecha para ação de bandidos.

O gestor condominial precisa ter uma premissa: Porteiro é responsável pelo controle de acesso e o segurança para proteger e prevenir a ação delituosa. O que se vê, é sempre o síndico querer reduzir custos e com isso colocar em risco todos os condôminos, por exemplo: Não ter vigilantes e apenas porteiros, fazendo com que os porteiros tenham a obrigação de além de controle de acesso, realizarem a tarefa de vigilância, o que inclusive pode ser considerado uma desvio de função.

Um condomínio para que se enquadre dentro das normas de prevenção precisa ter uma equipe de portaria e vigilância capacitada, bem treinada e alinhada aos procedimentos de controle de riscos.

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Este post tem um comentário

  1. Lucas

    Síndico só visa economia e nunca contrata segurança nem investe em equipamentos de segurança. Tem que o condômino que teve seu apartamento roubado ou Furtado demandar tanto contra o condomínio quanto contra o síndico. Vejo vários porteiros tendo que se virar para atuar no controle de acesso e ainda fazer o serviço de vigilância.

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